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| Advogado Responsável pelo caso Dr. Jorge Augusto Santana Dias e autores da Ação (Foto:Vagner Ferreira) |
Josivaldo Cardoso dos Santos
Lourival Bispo dos Santos
Andrelino Andrade dos Santos Filho
Neildes Cardoso dos Santos
Jackson Santos Lima
Wemerson Cardoso dos Santos
Sideni Santos Silva
O advogado Dr. Jorge Augusto Santana Dias é o responsável pelo caso e estar dando total apoio aos agricultores afim de que justiça seja feita e os agricultores tenham realmente seus direitos vigentes na Constituição Brasileira e na Defesa do Consumidor.
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| Foto: Vagner Ferreira |
DECRETO Nº 7.520, DE 8 DE JULHO DE 2011.
Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014, destinado a propiciar o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural que não possui acesso a esse serviço público.
§ 1o São beneficiários do Programa “LUZ PARA TODOS” as pessoas:
I - domiciliadas em áreas de concessão e permissão cujo atendimento resulte em elevado impacto tarifário, de acordo com critérios a serem definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no prazo de até trinta dias contado da publicação deste Decreto; ou
II - atendidas pelo Programa Territórios da Cidadania ou pelo Plano Brasil Sem Miséria.
§ 2o Além dos beneficiários previstos no §1º, serão atendidos pelo Programa “LUZ PARA TODOS” projetos de eletrificação em:
I - assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas ou em áreas de empreendimentos de geração ou transmissão de energia elétrica, cuja responsabilidade não seja do respectivo concessionário; e
II - escolas, postos de saúde e poços de água comunitários.


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