LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Não é a primeira vez que venho alertando sobre as queimadas em Itapitanga infelizmente nosso órgão público parece não saber da lei 9.605, pois bem nessa quinta feira o que se deu pra perceber foi uma queima de folhas na área do colégio João XXIII o que gerou desconforto aos que passavam para o Hospital de Itapitanga, o que se via era bastante fumaça e muita irresponsabilidade do poder público municipal.
Não é a primeira vez que venho alertando sobre as queimadas em Itapitanga infelizmente nosso órgão público parece não saber da lei 9.605, pois bem nessa quinta feira o que se deu pra perceber foi uma queima de folhas na área do colégio João XXIII o que gerou desconforto aos que passavam para o Hospital de Itapitanga, o que se via era bastante fumaça e muita irresponsabilidade do poder público municipal.

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