segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Prefeitura de Itapitanga impedida de realizar contratações temporárias, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por contrato




Foi publicada hoje (26/01/2015) no diário do TJBA, decisão liminar que impede o prefeito Joaquim Babo de realizar contratações temporárias, uma vez que foi movida uma Ação Popular no intuito de evitar contratações de forma irregular, bem como, de convocar os servidores concursados que foram exonerados de forma arbitraria no governo do então prefeito Dernival Dias Ferreira.

A Juíza Drª Márcia Daleth Gonçalves Garcez, determinou a aplicação de multa fixa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada contrato de prestação de serviços realizados em infringência a decisão proferida, após determinou a intimação do Ministério Público.

Ainda, em outra decisão a Meritíssima determinou em sede de Mandado de Segurança, que o município de Itapitanga profira decisão apreciando os requerimentos administrativos protocolizados pelos funcionários requerendo suas reintegrações aos cargos públicos outrora ocupados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Com isso, o município terá que se manifestar sobre os requerimentos protocolados administrativamente, surgindo assim uma nova esperança aos concursados que foram exonerados de forma arbitraria na gestão de Dernival Dias Ferreira. Tal decisão mostra que apesar das mazelas com que os gestores vem tratando o povo de Itapitanga, o judiciário impõe a justiça e cada um deles serão responsabilizados por seus atos insensatos.


Fonte: naideia.net

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