LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Creio que os Secretários da Cidade de Itapitanga nunca fizeram uma reunião para se falar do meio ambiente pelo menos da cidade em que vivem,ultimamente Itapitanga vive uma vergonha se tratando de cuidados do meio ambiante,não basta o lixão que venho aqui direto reclamando e dizendo sobre esse problema que ponham fogo no bendito lixão,infelizmente o fogo agora é no cemitério,se alguém fosse visitar um ente querido no cemitério de Itapitanga ia encontrar muita fumaça na cara no corpo todo.
Conversei com os funcionários que se encontravam no cemitério,eles me disseram que "não sabia que não podia colocar fogo" mas com certeza eles não sabiam,isso se chama falta de informação.
Pedimos a todos os secretários que se unam e trabalhem juntos em prol do meio ambiente de Itapitanga,com isso quem ganha somos todos nós Itapitanguenses e com certeza a saúde agradece.




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