Nada contra aos divulgadores que pelas ruas de Itapitanga trafegam mas tudo demais é sobra, mas existem em itapitanga veículos que exageram em suas divulgações sonoras ultrapassando o limite em lei. Som extremamente em volumes absurdos gerando desconforto para aqueles que se encontram em suas residências e nas ruas.
Existem leis que determinam o limite de volume nessas ocasiões mas poucos não sabem que essa lei existe, mas podemos mostrar divulgar e assim alguns aprenderem a usar de forma correta seu veículo de comunicação.
A Resolução nº 204/2006 do Contran e o novo parâmetro legal para a utilização de equipamento de som em veículo automotor.
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.
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