Através do Decreto Municipal no 2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nesta sexta-feira, dia 24 (Veja Aqui), o prefeito de Itapitanga José Roberto, determinou a utilização compulsória (obrigatória), do uso de máscara facial em todo território municipal, visando ampliar as mediadas de enfrentamento emergencial de combate ao novo Coronavírus (Covida-19), no município.
A medida obriga aos estabelecimentos comerciais como postos de combustíveis, supermercados, padarias, farmácias e prestadores de serviços, a garantir a utilização de máscara para todos seus funcionários, enquanto durar a pandemia. O decreto adverte ainda que os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras ou coberturas sobre o nariz e boca, sob pena de advertência, multa e/ou cassação de alvarás de funcionamento.
De acordo como Decreto, a medida visa garantir à população o mínimo acesso a bens e serviços, bem assim aos comerciantes o exercício de suas atividades, de forma a não interromper, prematuramente, as medidas de contenção da disseminação do COVID-19.
Info: Blog Joel Fernando
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